A questão que gira em torno do conceito de insumo para crédito de PIS e COFINS e que afeta diretamente muitas empresas volta ao debate pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O tema possui grande repercussão, pois, analisa o conceito de insumo que, nos termos das legislações das contribuições, atinge diretamente os valores a serem recolhidos pelos contribuintes, uma vez que, sendo o faturamento da empresa a base de cálculo do PIS e da COFINS, o direito ao crédito sobre os insumos reduz significativamente o valor a ser recolhido.

Muitos são os debates acerca do conceito de insumo, visto que, enquanto para os contribuintes a interpretação seria mais ampla, atingindo todo custo necessário para o processo produtivo, para a Fazenda Nacional, insumo se restringiria ao custo com matérias-primas consumidas na produção.

Atualmente, o julgamento que discute o alcance das Instruções Normativas da Receita Federal segue de forma favorável aos contribuintes (4 votos a 1 voto), seguindo pela essencialidade e relevância dos insumos, contrariando o entendimento da Receita Federal do Brasil.

Por ora, embora o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) venha seguindo de forma favorável, aos contribuintes só restam aguardar ao final do julgamento no STJ e, posteriormente no STF, para, aí sim, ter uma posição definitiva.