Apesar da MP 685 encontrar-se em vigor e estabelecer que as empresas deverão, necessariamente até 30 de setembro de cada ano, emitir declaração sobre as operações realizadas com a finalidade de supressão, redução ou adiamento de tributos (Planejamento Tributário) para analise e aprovação pela Receita, em razão de inúmeras propostas de emendas em trâmite no Congresso tal exigibilidade não existirá para o ano de 2015.

Insta salientar que a obrigatoriedade de Declaração de Planejamento Tributário à Receita Federal, tão logo seja definitivamente regulamentada, exigirá das empresas que as práticas de Planejamento Tributário passem a serem estritamente legais e bem fundamentadas sob pena de não serem aprovadas pela Receita Federal.

A apresentação de tal Declaração à Receita Federal sujeitará o contribuinte à deliberação de aprovação ou não do planejamento exposto ao fisco, razão pela qual, caso seja entendido equivocado o Planejamento proposto em tal declaração, ficará o contribuinte obrigado a pagar, em até 30 dias da negativa de aprovação do planejamento tributário, o tributo eventualmente não recolhido, pagamento este que deverá ocorrer com a incidência de juros, entretanto, não haverá a aplicação de multa.

Caso o contribuinte deixe de apresentar tal declaração, por ocasião de sua obrigatoriedade, a normativa possibilita que a Receita Federal considere que o contribuinte está omitindo informações essenciais à fim de ocultar planejamento irregular, e, dessa forma, atuar o contribuinte com a aplicação de multa de 150%.

Outrossim, ainda que inexigível tal declaração para o ano de 2015, considerando que o planejamento tributário em sua maioria das vezes é efetivado antecipadamente ao inicio do próprio exercício social, diante da possibilidade de ser exigido no ano de 2016 a efetivação da Declaração de Planejamento Tributário à Receita Federal, necessária a reanalise e reestruturação do Planejamento Tributário proposto para os próximos exercícios de forma a serem os mesmos aprovados e validados pelo Órgão arrecadador.