O problema do acesso à justiça começa no plano educacional. Esse é o ponto de partida, isto é, pode-se mesmo dizer que o acesso à justiça começa a partir da possibilidade de conhecer os direitos e, quando violados, os mecanismos para exercê-los, na medida em que o conhecimento dos direitos, em larga medida, passa inicialmente pela informação.

Esse é um problema que varia a depender do nível educacional do povo de cada país. A realidade é que um cidadão desprovido de educação normalmente ignora os direitos que tem, não sabe se seus direitos foram violados e nem como buscar tutelá-los em caso de violação. Ainda, na mesma linha, estão os que são culturalmente melhor esclarecidos, contudo, juridicamente, não se importam ou não conseguem perceber a afronta à determinados direitos, eis que, por exemplo, o Código Civil nasceu para regular a vida em sociedade e preservar os direitos afrontados contra a vontade do prejudicado e, nem assim, determinadas pessoas conseguem verificar que um direito seu foi usurpado por outro e que há a necessidade de buscar a reparação, nesse ponto, de dificuldade de acesso à justiça.

É claro que o problema é muito relativo, na medida em que a depender da maior ou menor complexidade de determinado conflito jurídico um analfabeto sabe os direitos que tem e como tutelá-los jurisdicionalmente, e, de outro lado, um letrado, mesmo sendo uma pessoa com formação jurídica, pode ignorar certos direitos. Mesmo que se limite o problema do conhecimento ao nível jurídico, ninguém em estado de saúde mental normal é ignorante a respeito de tudo, do mesmo que não se pode afirmar que o mais escolarizado e mais informado dos homens sabe tudo, mesmo no campo da sua especialidade do saber, sobretudo hoje quando a própria vida jurídica se torna cada vez mais complexa com a expedição de atos legislativos a todo momento, inclusive pelo próprio Poder Executivo.

Nesse contexto, nem mesmo é tão rara assim a hipótese de advogados prestarem má orientação aos seus clientes, fazendo postulações manifestamente descabidas ou deixando de postular direitos violados, ou juízes julgarem causas aplicando leis revogadas, em ambos os casos por mera ignorância. No entanto, é inegável que, em média, quanto maior o preparo educacional das pessoas maior a possibilidade do conhecimento dos direitos e de como tutelá-los jurisdicionalmente em caso de sua violação. Tudo isso sem contar os indigentes, os deserdados do mundo, os párias da sociedade, que vivem (ou vegetam?) na miséria absoluta, que não sabem de onde vieram nem sabem para onde ir. Esses, não têm condições sequer de ser partes – os “não partes” são pessoas absolutamente marginalizadas da sociedade, porque não sabem nem mesmo os direitos de que dispõem ou de como exercê-los; constituem o grande contingente de nosso país.

Deste modo, a falta de informação está estritamente ligada à condição socioeconômica das pessoas. Há uma evidente tendência a que quanto maior o nível de pobreza das pessoas mais baixo o seu status social e menor o nível de informação, como também, quanto mais baixo é o extrato socioeconômico do cidadão menos provável é que conheça advogado ou que tenha amigos que conheçam advogados, menos provável é que saiba onde e como e quando pode contatar o advogado, e maior é a distância geográfica entre o lugar onde vive ou trabalha e a zona da cidade onde se encontram os escritórios de advocacia e os tribunais.

Percebe-se, assim, que o problema da informação está relacionado com o princípio democrático, na medida em que quem não está informado dos seus direitos não tem como exercê-los, vale dizer, não está a participar da vida democrática, de maneira que para essas pessoas não se pode, nesse passo, falar em funcionamento da democracia.

Uma coisa é certa, excluindo a falha na educação ou, por simplesmente não se importar com determinados problemas, o correto é, sempre que existirem dúvidas, se faz necessário contatar um advogado de confiança, preventivamente ou, na impossibilidade, para acompanhar alguma situação específica.