Atualmente, cada vez mais, os prestadores de serviços, sejam de telefonia ou internet, tem-se utilizado de uma série de artifícios para atrair maior número de clientes. Com isso, as ofertas são tão vantajosas que muitos consumidores se esquecem de analisar todas as cláusulas contratuais.

Muitas vezes sem o devido conhecimento o cliente acaba aderindo a esses contratos e os abusos podem ocorrer. Uma situação bastante recorrente é sobre a questão da cláusula de fidelidade.

A cláusula de fidelidade é aquela que obriga o consumidor a permanecer vinculado àquele plano durante determinado período e, consequentemente, implica uma multa a ser paga caso o consumidor deseje mudar de plano ou de operadora.

Essa prática é autorizada pela ANATEL, desde que a operadora proporcione benefícios ao consumidor. não ultrapasse 12 meses e se de fato o serviço for prestado de acordo com o que foi contratado.

No entanto, caso seja reconhecida a má qualidade do serviço prestado, fica caracterizada a vulnerabilidade do consumidor, ficando desse modo, isento da cobrança da multa.

Assim, é importante que, obedecendo ao princípio da informação, o usuário esteja ciente da fidelidade e do prazo de permanência no ato da contratação. Lembrando ainda, que caso o serviço prestado pela operadora apresente falhas, o usuário poderá rescindir o contrato sem incidir em multa rescisória.