Durante muito tempo o mundo virtual foi tido como uma “terra sem lei” onde praticamente tudo era permitido e o braço da lei era incapaz de alcançar as ilicitudes ocorridas nesse meio.

Entretanto, com a evolução a passos cada vez mais largos do mundo digital, fez-se necessário a criação de mecanismos legais que pudessem coibir determinadas condutas, haja vista que nos tempos atuais, a grande maioria da população possui aparelhos celulares equipados com câmeras fotográficas e acesso às cada vez mais virais redes sociais.

Foi nesse sentido que, após a divulgação não autorizada de fotos íntimas no meio virtual da atriz Carolina Dieckmann, fotos essas que teriam sido copiadas de seu computador pessoal, é que foi criada a primeira legislação brasileira nesse sentido, a Lei Carolina Dieckmann, que foi como ficou conhecida a Lei nº 12.737/2012, sancionada em 03 de dezembro de 2012 pela Presidente Dilma Rousseff, e que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro,  tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.

Referida Lei estabelece que é crime  “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”  e também divulgá-las, sob pena máxima de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Tal Lei vem sofrendo diversas críticas de juristas, peritos, especialistas e profissionais de segurança do ramo, uma vez que seus dispositivos são amplos e passíveis de dupla interpretação, ou ainda uma interpretação subjetiva, podendo ser utilizada para o enquadramento criminal de condutas de irrelevante potencial ofensivo ou mesmo na defesa alguns infratores cibernéticos. Para outros críticos, a pena prevista na Lei referenciada é muito branda, sendo que muitas das situações nela previstas são perfeitamente enquadráveis nos procedimentos dos Juizados Especiais, o que a tornaria ineficaz.

Não obstante as críticas que a Lei nº 12.737/2012 vem sofrendo, é certo que ela é o primeiro passo para a repressão dos crimes cibernéticos que há muito são praticados no Brasil das mais diversas formas.