O contencioso trabalhista em evidente ascensão demonstra que o direito do trabalho e a justiça trabalhista não vêm sendo amplamente eficaz na sua aplicação, trazendo a tona um tema que já vem sido amplamente discutido: a necessidade de reforma trabalhista a fim de que as empresas possam readequar-se as novas condições de trabalho,  e assim desenvolver-se e concomitantemente aumentar o numero de vagas em seus quadros funcionais.

Explana-se que a legislação trabalhista ultrapassada não acompanha os novos modelos de relação de trabalho e que funciona como freio ao empreendedorismo e novos investimentos.

De fato, não se pode aproveitar a crise para a supressão de direitos, mas também não se pode negar a importância das negociações coletivas em que os sindicatos podem desempenhar com legitimidade e representatividade a melhoria das condições sociais, nela considerada não o trabalhador na sua individualidade e sim o alcance da proteção social para os trabalhadores envolvidos nas negociações.

Temos que é indiscutível a necessidade de modificações na legislação trabalhista com finalidade social e econômica, permitindo que empresas se adaptem na produção, no emprego e nas condições de trabalho atuais.

Como forma de proteção social, vários aspectos levam às reflexões da admissibilidade de adaptação da legislação no aspecto jurídico trabalhista, privilegiando sempre os atores sociais no processo de negociação, atribuindo-lhes a responsabilidade pelo conteúdo jurídico do negociado, com segurança e sem armadilhas que gerem a nulidade no futuro.

Não se revela adequado, de fato, tomar a crise econômica como alavanca para supressão de direitos, supondo que isto proporcionaria o aumento de empregos.

Todavia, não se pode negar a necessidade de revisão do modelo jurídico que temos seguido, tanto no âmbito individual como coletivo acompanhando as transformações do mundo do trabalho. Este é um compromisso de contínua adaptação e não deve tomar caráter de urgência apenas no enfretamento de dificuldades.

Talvez o momento seja mesmo oportuno para releitura das condições trabalhistas em todos os sentidos, com forte mudança na cultura protecionista que carregamos há décadas e que pouco contribui para a transformação das pessoas a fim de que a sociedade possa evoluir, as empresas possam se readequar as novas condições, podendo inclusive, prever possíveis riscos de contratações.