A “desaposentação”, que até então era tratada como mera ficção jurídica por parte dos Tribunais Brasileiros, começa a delinear-se como medida de Direito àqueles que após a aposentadoria continuam a contribuir aos cofres da previdência social em razão de continuarem ativamente no mercado de trabalho.

O recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decorrente do julgamento do Recurso Especial 1.334.488 em 08 de maio de 2013, sedimenta o entendimento sobre a viabilidade e legalidade de o segurado aposentado renunciar ao benefício já deferido para, contando com o período de contribuição utilizado para concessão do primeiro benefício somado às contribuições posteriores à aposentadoria, obter nova e majorada aposentadoria sem que tenha de devolver os valores anteriormente recebidos.

Nesse sentido, o posicionamento adota pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ tenta salvaguardar o Direito do Aposentado que volta laboral pelo Regime Geral de Previdência e por tal razão é compelido a realizar contribuições para fins de custeio da Seguridade Social.

Portanto, diante do posicionamento agora sedimentado, torna-se possível aos aposentados a “desaposenação” e obtenção de novo benefício majorado sem que sejam compelidos a devolver os valores já percebidos a título de aposentadoria.