Aos poucos, as grandes empresas vêm entendendo que a preocupação com a segurança e saúde do trabalhador não possui apenas um viés humano, mas também, um aspecto econômico-financeiro e crucial para manutenção e sobrevida da empresa.

A ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais em uma empresa é capaz de refletir negativamente em todos os seus setores. Em relação ao contrato de trabalho, este ficará suspenso até a convalescença do empregado, e até 1 (um) ano a partir do seu retorno a empresa, não podendo a empresa dispensar o empregado em razão da estabilidade provisória conferida por lei (art. 118 da Lei 8.213/91).

Da mesma forma, poderá a empresa ser responsabilizada civilmente pelo pagamento de indenizações, seja em relação aos danos materiais experimentados (salários e vantagens, podendo ser de forma vitalícia), como danos morais e até danos estéticos (em caso do acidente provocar lesão na compleição física do trabalhador, como por exemplo, cicatrizes, amputações e etc.). Os valores variam muito, podendo chegar a centenas de milhares de reais.

No aspecto tributário/previdenciário, os encargos sofrem aumento de acordo com o número de acidentes de trabalho aferidos durante o ano.

Não há que se duvidar que a ocorrência de acidente do trabalho também influi negativamente na imagem da empresa perante a sociedade, já que é divulgada de ano em ano uma lista com o número de acidentes em cada empresa, sendo tal lista pública, sendo esta, inclusive, que serve para dar ensejo ao aumento dos encargos sociais da empresa (aplicação do FAP sobre o SAT).

Nos termos da nossa legislação, acidente de trabalho é “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Todo esse processo gera um determinado custo para a empresa, custo este que de alguma forma é repassado ao cliente, que em termos de mercado globalizado e de extrema concorrência, pode ensejar na perda da clientela, pois o cliente compra do concorrente o produto ou serviço, uma vez que o produto ou serviço em questão tornou-se oneroso em função dos custos de acidentes e doenças profissionais a ele imputados.

Neste interim, o empresário deve ter visão aguçada para entender quando e quanto lhe é válido investir em prevenção de acidentes a fim de não onerar seu produto e nem reduzir sua margem de lucro por motivos de acidentes e doenças profissionais.

Dessa forma, torna-se imprescindível uma advocacia preventiva aliada a serviços de Segurança do Trabalho, o que engloba a saúde e meio ambiente do trabalho e, como visto, longe de um “gasto desnecessário”, atualmente, no mundo corporativo em vivenciamos, as empresas que atuam com diligencia e prevenção em relação aos acidentes de trabalho tem despontado das demais, pois, ao final, o que se verifica é a redução dos custos de produção, o aumento da qualidade de seus produtos e serviços e preços competitivos.

Nenhum sucesso na produção compensa o fracasso na segurança.