Previstos nos artigos 189 e 193 da CLT o Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade não são cumuláveis em razão de que a atual legislação trabalhista faculta ao trabalhador direito de optar pelo Adicional que lhe for mais favorável, ou seja, aquele que representar maior percentual em relação ao salário mínimo.

A Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei (PL) 4.983/13, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretende tornar possível o recebimento cumulado dos Adicionais de Periculosidade e Insalubridade.

A fundamentação apresentada pelo parlamentar em referido Projeto de Lei é de que não seria plausível optar-se pelo recebimento de apenas um dos Adicionais quando ocorrera a incidência de agentes nocivos à saúde e atividade desenvolvida sob condições de risco.

Caso seja aprovado o a mencionada alteração legislativa o custo com o pagamento de tais adicionais, para casos de empresas em que existe a incidência das duas espécies, poderá até mesmo duplicar.

Por tais razões, em especial para aquelas empresas cujo preço do bem ou serviço vendido é formado por orçamento prévio de custos de produção, faz se necessário o provisionamento de valores ou cláusulas contratuais de reajuste de preços caso o Projeto de Lei seja aprovado, sancionado e entre em vigor.