APOSENTEI-ME PELA COMPANHIA! A EMPRESA FOI MINHA VIDA! Essas e outras expressões eram comumente ouvidas de grandes líderes e administradores que se doavam de corpo e alma às empresas nas quais aplicavam sua força de trabalho e capital produtivo.

Exemplo mundialmente conhecido desses grandes gestores é a lendária figura de Jack Welch que em 1960 iniciou sua carreira na General ElectricCompany e que após uma vida de dedicação, em 1981, tornou-se o oitavo chairman e CEO da empresa obtendo resultados inimagináveis para aquela engessada e burocrática GE existente na década de 1980.

Com a revolução do mercado de trabalho, e, em especial, com a famigerada Globalização Mundial, o ritmo de vida e a “ansiedade” dos gestores por novos horizontes, “novos desafios” e a impaciência em esperar a maturação de projetos e trabalhos criaram uma alta rotatividade nos cargos de gestão em que os profissionais por vezes não se mantêm na mesma Companhia por mais de três ou quatro anos.

E essa alta rotatividade criou uma geração de gestores que buscam demonstrar resultados a qualquer custo, e, com isso se preocupam em demasia com a “VARIÁVEL PREÇO” em detrimento de todas as demais questões da Sociedade Empresária.

Esses Gestores imediatistas quase sempre não sofrem com as consequências de seus atos e decisões fundamentadas tão somente na “VARIÁVEL PREÇO”, pois quando da maturação de seus atos muitas vezes já mudaram uma ou mais vezes de Companhia.

Ou seja, os resultados desses atos impensados, focados na “VARIÁVEL PREÇO” e no curto prazo, acabam não sendo imputados aos seus verdadeiros responsáveis como deveria.

Do Código Civil, artigo 1.010, temos que o administrador no desempenho de suas funções deve agir com todo o cuidado e diligência que todo homem probo emprega na administração de seus próprios negócios sob pena de ser responsabilizado por seus atos, respondendo por perdas e danos perante a Sociedade.

A própria Lei das Sociedades Anônimas, artigo 158, explicita que o Administrador responde, civilmente, pelos prejuízos que causar, entretanto, desde que comprovado a culpa, o Dolo ou a violação da lei ou do estatuto.

Pois bem, essa responsabilização do gestor é de tamanha dificuldade que no famoso caso envolvendo os derivativos financeiros da SADIA os controladores da Companhia não obtiveram qualquer resultado contra o ex-diretor, e, consequentemente, virão desaparecer qualquer esperança em reaver os alegados prejuízos de R$ 2,6 bilhões.

E com essa dificuldade de responsabilizar o Administrador inconsequente que obtém num primeiro momento “extraordinários” números para a Companhia e posteriormente, como consequência de seus atos irresponsáveis, gera prejuízos incalculáveis nasce a moderna gestão empresarial focada em resultados programados de médio e longo prazo.