Conforme já havíamos antecipado em nosso Boletim Informativo de Fevereiro de 2013, foi sancionada a Emenda Constitucional nº. 72 que alterou a Legislação dos Direitos dos Empregados Domésticos.

Referida medida legislativa, em verdade, alterou o texto constitucional para ampliar direitos trabalhistas que de facultativos se tornaram obrigatórios a todos os trabalhadores domésticos.

Para tanto, ante a necessidade de implementação de medidas adaptativas aos contratos já existentes, informamos que já estão vigentes alguns direitos e que irão implicar em mudanças significativas no contrato de trabalho de sua doméstica, por exemplo:

 

VERBA/DIREITO ANTES DA EMENDA APÓS A EMENDA O QUE MUDOU

FGTS

Não havia previsão Fundo de garantia do tempo de serviço, Salário Família. Passa a ser obrigatório o depósito de FGTS, concessão de Salário Família e Auxílio-Creche. Contudo, pende ainda de regulamentação referidos benefícios.

Não obstante, conforme acima dito, vários outros direitos foram garantidos aos empregados domésticos, bem como de outro lado vários outros ônus, encargos foram gerados aos empregadores, em especial:

  • Horas Extras;
  • Salário Mínimo;
  • Indenização por dispensa imotivada;
  • Seguro desemprego;
  • Trabalho do Menor;
  • Reconhecimento das Convenções Coletivas de Trabalho;
  • Segurança do Trabalho;

 

Ora bem, depois da leitura do acima exposto, não restam dúvidas: o empregador deverá adotar medidas imediatas, à adaptação dos contratos já vigentes à norma legislação, sob pena de ser responsabilizado em eventual ação trabalhista. Ou seja, se você tem um empregado doméstico, em sua residência, não esqueça, há novos direitos que precisam ser honrados.