Vê-se nos dias atuais cotações diárias divulgadas pela imprensa a respeito das moedas virtuais (ou criptomoedas), sendo que a mais conhecida é o Bitcoin.  Para se ter uma ideia, em 2017, o bitcoin registrou a valorização de 1.200% no acumulado do ano. No entanto, diversos são os questionamentos a respeito desse tipo de moeda, motivo pelo qual muitas pessoas ainda não a utilizam.

Deve-se ressaltar, desde o início, que o “Bitcoin” é umas dentre as milhares de moedas virtuais que circulam na internet, destacando-se também o “Litecoin”, “Ethereum”, “Ripple”, “Bitcoin Cash”.

A emissão de moedas (papel ou eletrônica – cartão de crédito), dentro da legislação brasileira, apenas é autorizada ao Banco Central. Por essa razão, as moedas virtuais são negociadas sem a regulamentação de uma autoridade governamental. O Banco Central emitiu o Comunicado nº 31.379, de 16/11/2017, alertando sobre riscos em relação as moedas virtuais. No Brasil, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, não reconhece este investimento e não garante em caso de eventual prejuízo.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2303, de 2015, com a intenção de regulamentar a questão das criptomoedas e das milhagens aéreas, determinando a supervisão do Banco Central. Este projeto está em fase inicial de formação de comissão para discutir sobre criptomoedas.

As moedas virtuais foram criadas em 2008 e caracterizam-se por ser um ativo que existe numa rede formada por servidores eletrônicos, utilizado na troca de bens e serviços. Segundo o site Bitcoin Brasil, bitcoin “… é uma tecnologia digital que permite reproduzir em pagamentos eletrônicos a eficiência dos pagamentos com cédulas…”. Assim os pagamentos “com bitcoins são rápidos, baratos e sem intermediários. Além disso, eles podem ser feitos para qualquer pessoa, que esteja em qualquer lugar do planeta, sem limite mínimo ou máximo de valor”.

Antes das criptomoedas, as transações financeiras virtuais necessitavam de um intermediador, normalmente bancos, envolvendo a cobrança de taxas, que oneravam a transação. Quando se utiliza alguma moeda virtual, elimina-se a figura de instituições bancárias e governos, não havendo taxas, limites ou requisitos, sendo feito de pessoa a pessoa.

No entanto, é preciso destacar que a primeira compra e o ingresso no mundo das moedas virtuais se dão por meio de empresas especializadas, chamadas casas de câmbio ou exchanges. Tais empresas possibilitam a aproximação entre interessados que desejam comprar ou vender suas criptomoedas e oferecem funcionalidades para facilitar e dar segurança a essas transações. Para tanto, há a cobrança de taxas, que podem variar de empresa para empresa. As transações seguintes não dependem de casas de câmbios e podem ser feitas diretamente no mercado, por meio de aplicativos, inclusive entre países diferentes.

Surge, porém, o questionamento em relação a segurança de tais transações. Como não existe nenhuma regulamentação a este respeito, a maior parte dos especialistas jurídicos entende que as transações com moedas virtuais configuram uma relação contratual, com direitos e obrigações a ambas as partes. Por exemplo, João pretende adquirir um celular com Paulo, para tanto, deverá transferir os bitcoins necessários a Paulo e este, por conseguinte, deverá entregar o celular a João. Caso alguém descumpra sua obrigação, poderão ser acionados os meios legais de efetivação ou perdas e danos.

É necessário considerar que as criptomoedas não assumem o caráter de moeda, em seu sentido oficial, no Brasil. Comprar um produto com bitcoin, portanto, não equivale a comprar um produto com reais, dólares ou euros, mas à troca por um outro produto/serviço.

Assim, quando se utiliza a moeda virtual para adquirir um bem ou serviço, trata-se de uma declaração de vontade, com efeitos obrigacionais imediatos.

Esse mercado vem crescendo exponencialmente, sendo possível fazer doações em criptomoedas para o Greenpeace, comprar passagens aéreas, dar entrada em imóveis, comprar jogos on line, adquirir e-books, dentre muitas outras coisas. Além disso, existem “mercados de câmbio” onde as criptomoedas podem ser trocadas por dólares, euros, reais e outras moedas virtuais.

Dentre os riscos existentes em relação as criptomoedas, destaca-se a alta variação cambial, fechamento das casas de câmbio sem a devolução das moedas virtuais, moedas que são extintas inesperadamente e ataques de hackers. Em 2014, a casa de câmbio MtGox, tida como a maior casa de câmbio de Bitcoins do mundo, simplesmente saiu do ar, levando tudo o que seus clientes haviam investido. Em 2017 a empresa Youbit pediu insolvência, em virtude de ataques de pirataria informática em sua base de dados.

Em alguns casos, as vítimas de tais golpes podem tentar reaver na justiça seu investimento na justiça, amparado na obrigação civil contratual.

Em resumo, na prática, em virtude da ausência de uma regulamentação e por não estar vinculado ao Banco Central, o bitcoin e outras criptomoedas não podem ser consideradas “moedas”, mas sim obrigações contratuais.

Além disso, há diversos temas que devem ser discutidos e definidos relacionados as moedas virtuais, tais como: (i) cumprimento de bloqueios judiciais decorrentes de ordem judicial; (ii) qual o órgão responsável para atender os pedidos judicias de informações dos usuários da moeda (evitando fraude contra credores); (iii) prevenção à lavagem de dinheiro; e (iv) tributação.

É um tema relevante e que ainda será bastante discutido, sendo que os investidores e interessados em criptomoedas devem estudar e pesquisar muito a respeito dos tipos de moedas virtuais existentes, variação cambial, solidez da casa de cambio e possuir um potente antivírus.