Diversos são os decretos e Medidas Provisórias propostas para equilibrar os efeitos do COVID-19 na Economia, pois, é certo que para o combate à referida Pandemia a recomendação mundial é pela realização de isolamentos e quarentenas, e, portanto, com a consequente paralisação de diversos ramos da economia.

Justamente para combater este impacto profundo que se abaterá sobre a economia nacional o Ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou em 16 de março de 2020 um conjunto de medidas emergenciais para a proteção da população mais vulnerável e à manutenção de empregos no país.

Ainda que referidas medidas dependam de requisitos formais de validade, que ainda não se efetivaram, espera-se que nos próximos dias seja editada uma Medida Provisória (normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência), que via de regra possui validade de 60 dias prorrogáveis por igual período, para que, dentre outras medidas, sejam flexibilizadas as normas trabalhistas e tributárias durante o período de calamidade pública.

Dentre essas regras de flexibilização espera-se que seja deferido a postergação, pelo período de três meses, o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como, a redução em 50% das contribuições ao Sistema S.

Ainda, considerando as medidas de vigilância sanitária e afastamento de trabalhadores do eventual contato com o vírus COVID-19, e, o aumento na necessidade de diversos insumos e produtos importados, espera-se ainda que a MP de combate à crise do CORONAVÍRUS facilite o desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas industrias importadas.

Nessa mesma linha de facilitação de importação de produtos necessários ao combate da pandemia instaurada, deverá constar, ainda, da mencionada Medida Provisória a simplificação das exigências para a contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação dívidas, bem como, a implantação de uma nova linha de crédito de R$ 5 bilhões para financiar capital de giro de micro e pequenas empresas.

Tais medidas, apesar de não resolverem integralmente todas as consequências geradas com a pandemia declarada, serão de extrema valia para minimizar o impacto da Pandemia na economia brasileira, bem como, são medidas emergenciais que dependem de previa avaliação e validação jurídica das empresas que pretendem fazer uso de referidos benefícios sob pena de não gerarem o efeito desejado.