Não é nenhuma novidade que as redes sociais viraram mania mundial, entretanto, o reflexo da utilização dessas redes sociais como Facebook e Twitter nas relações trabalhistas também são cada vez mais comuns de serem observadas nos próprios Tribunais Regionais do Trabalho.

A vinculação da imagem, nome ou logotipo da empresa nas postagens feitas pelos empregados nas redes sociais, essas muitas vezes de caráter discriminatórios, racistas, sexistas e outros, inevitavelmente acabem afetando direta ou indiretamente a reputação do empregador e a própria relação de trabalho.

Importante ressaltar que dependendo da gravidade e da forma de vinculação da imagem, nome ou logotipo da empresa podem gerar, até mesmo, causa para dispensa por justa causa do empregado.

Situações como essa já foram observadas em julgados da 2.º Turma do Tribunal Superior do Trabalho que considerou válida e justificada a demissão por justa causa do trabalhador que publicou em rede social fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente.

Neste caso específico constatou-se que as fotos além de demonstrar brincadeiras nitidamente inadequadas ao ambiente de trabalho também  afetavam negativamente a reputação da empresa.

Casos como esse e outros em que o trabalhador divulga por meio das redes sociais questões internas, sigilosas ou ainda que expõe de forma desrespeitosa os empregadores, clientes e demais trabalhadores tem sido cada vez mais frequentes, e, por tal razão, vem ganhando contornos na Jurisprudência Trabalhista.

Não são raras as condenações danos materiais e/ou morais em favor da empresa contra o trabalhador pela prática de publicações em redes sociais cujo conteúdo é potencial ofensivo contra o empregador.

Nesse sentido é de extrema importância que as empresas editem seus códigos de conduta contemplando em capítulo próprio a forma de utilização e de vinculação do nome e demais características do empregador perante as redes sociais, destacando, inclusive, que o descumprimento dos limites impostos pelo código de conduta sujeitaram o trabalhador às consequências legais tais como a própria demissão por justa causa e até mesmo a responsabilização civil e penal.