Como é notoriamente sabido, os Brasileiros vivem nova febre de aquisição de imóveis no exterior, principalmente nos Estados Unidos.
Mister salientar que o proprietário de imóveis no exterior tem a obrigação de fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central do Brasil.

A omissão de tais fatos, além de levarem a um oneroso processo Fiscal, também irá resultar Processo Penal, face o desrespeito ao artigo 22, da Lei que Define os Crimes contra o Sistema Financeiro.
Outro aspecto de relevante importância, é que numa eventual venda do referido imóvel, o mesmo poderá estar sujeito a dupla tributação, quais sejam, o pagamento de imposto sobre o lucro imobiliário obtido no País onde o imóvel se encontrava, e mais uma eventual taxação sobre este lucro, caso o Brasileiro deseje trazer os recursos de volta para o Brasil.

O brasileiro interessado em comprar um imóvel no exterior deverá estar muito bem informado sobre os aspectos legais e os encargos do país em que pretende comprar o imóvel.
Assim se diz, pois o pagamento do condomínio do imóvel, assim como do Tributo equivalente ao nosso IPTU, são de responsabilidade do proprietário, assim como outros encargos, os quais podem ser excessivamente onerosos, e trarão reflexos judiciais não apenas sobre o imóvel, mas também sobre o proprietário.
De grande relevância também é o Tributo equivalente ao Imposto de Transmissão “causa mortis”, que muitas vezes compromete o próprio imóvel.

Ademais outro cuidado se refere à declaração de imposto de renda no Brasil do imóvel adquirido no exterior, uma vez que a declaração será feita pela conversão do valor pago em moeda estrangeira pelo valor em reais, no câmbio da data da transação, e não se poderá alterar mais o valor do imóvel.

Desta forma uma Consultoria Preventiva poderá possibilitar a diminuição de riscos e de onerosidade nos negócios imobiliários que se pretendam realizar no exterior