Após a sanção da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318) no ano de 2010, o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça envolvendo pais que privam seus filhos do contato com o outro genitor, sendo que referida lei prevê punições para quem comete a alienação parental, que podem ir desde o acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.

Referida lei considera alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda, na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores.

Isso acontece, por exemplo, quando são colocados empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos genitores no dia de visitação, deixa de compartilhar com o ex-cônjuge informações sobre a educação, saúde ou mesmo mudança de endereço da criança, ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança. O principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus genitores e, posteriormente, percebe que foi privada do contato com um de seus pais, o que poderá levá-la a se voltar contra o alienador.

A constatação da alienação parental é complexa, cabendo ao juiz decidir, com base no diagnóstico de psicólogos e outros profissionais, se houve a prática de fato. O alienador costuma apresentar características como manipulação e sedução, baixa autoestima, dificuldades em respeitar regras e resistência a ser avaliado, entre outras. Exemplos de conduta do alienador são apresentar o novo cônjuge como novo pai ou nova mãe, desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros, tomar decisões importantes sobre o filho sem consultar o outro, alegar que o ex-cônjuge não tem disponibilidade para os filhos e não deixar que usem roupas dadas por ele.

Uma vez alegada por uma das partes, a equipe multidisciplinar designada pelo juiz terá o prazo de 90 dias para apresentar um laudo em relação à ocorrência ou não da alienação, e se constatada a prática, o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará com urgência as medidas provisórias visando a preservação da integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a sua convivência com o genitor e efetivar a reaproximação de ambos, que vão desde uma simples advertência ao genitor até a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, estipulação de multa ao alienador, determinação de acompanhamento psicológico, alteração da guarda e suspensão da autoridade parental.