Como medida flexibilizadora das rígidas normas trabalhistas, em 1998, o Congresso Nacional produziu uma série de normas com o fito de aquecer o mercado de trabalho formal.

O denominado banco de horas é uma dessas medidas, tornando possível a compensação de horas num sistema de credito e débito (assim como uma conta corrente de banco) de vigência anual.

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho muito mais flexível, porém, em razão desse tratar de um flexibilização de direito do trabalhador, só pode ser implementado mediante autorização por negociação coletiva de trabalho (convenção ou acordo coletivo).

A incrementação do referido sistema de banco de horas é uma ótima ferramenta para o empresário brasileiro, já que possibilita à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

Vale esclarecer que a inovação do banco de horas abrange todos os trabalhadores, independentemente da função exercida e da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado.

Tal modalidade de compensação de jornada pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo).

Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho poderá ser estendida além da jornada normal (até o limite máximo da décima hora diária) durante o período em que o alto volume de atividade permanecer.

Nesse caso, as horas extras não serão remuneradas, sendo posteriormente, realizada a compensação, ou seja, a concessão de folgas correspondentes ao total de horas acumuladas em dias em que o empregador entender melhor (normalmente no período de baixa atividade empresarial), desde que respeitado o limite anual para compensação.

Muito embora o custo trabalhista ainda seja muito elevado no Brasil, há mecanismos jurídicos que possuem o escopo de atenuar este rígido sistema, sendo o sistema de banco de horas um bom exemplo. Um planejamento jurídico trabalhista é essencial para conter as perdas e alavancar o lucro da empresa.