O Código de Defesa do Consumidor garante o direito do cidadão de cancelar qualquer acordo firmado. Em regra não há tempo mínimo para solicitar o cancelamento da compra do produto ou serviço, ou seja, não há obrigação da fidelização.

Existem três formas de rescindir um contrato:

  • Por arrependimento: o contrato pode ser cancelado quando se refere ao serviço solicitado fora do estabelecimento comercial, a exemplo das compras pela Internet. A lei protege o consumidor no prazo de 7 dias para que ocorra o cancelamento. O início do prazo se dá quando assinado o contrato ou do recebimento do serviço/produto. Dica: é importante anotar o número do protocolo e a data do pedido.
  • Por culpa do fornecedor: Esse tipo de cancelamento ocorre quando há o descumprimento do contrato ou má prestação dos serviços. A empresa deve fornecer o seu endereço para dirimir quaisquer dúvidas ou até mesmo realizar o cancelamento do contrato. O ideal, nesses casos, é ligar para a empresa para solicitar o cancelamento, anotar o número do protocolo do cancelamento, nome do funcionário e o horário da ligação.
  • Por vontade do consumidor: O consumidor deve ler todas as cláusulas do contrato no ato da compra ou contratação do serviço, para que possa saber quais as regras para uma eventual rescisão do contrato, que podem incluir punições e restrições.

Importante informar que muitas vezes os contratos são abusivos, que merecem um estudo jurídico do documento. A melhor forma de evitar maiores problemas com a relação de consumo é a leitura atenta do contrato antes da sua assinatura.

Mesmo nos cancelamentos solicitados por telefone, é dever da empresa de encaminhar a cópia do contrato ao consumidor.

No caso de cláusulas de fidelização, que ocorre quando o consumidor se obriga a permanecer vinculado à empresa por tempo determinado, é possível eximir-se das multas previstas, se o serviço se der por má prestação dos serviços.

No caso de ocorrer algum problema, o consumidor deve procurar um acordo com o fornecedor ou prestador de serviços e, não havendo sucesso, pode, então, entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado para ingressar judicialmente com uma Ação Indenizatória.