Muito debatido pela mídia nos últimos dias, a possibilidade de obter a correção dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser analisada com cautela pelos trabalhadores posto as decisões favoráveis aos trabalhadores ainda são minoria, entretanto, as favoráveis decisões proferidas em Janeiro de 2.014 devem ser interpretadas como um sinal aos contribuintes no sentido de buscarem o Poder Judiciário para a obtenção das correções devidas.

Basicamente desde o ano de 1.999 os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em razão de norma legal, são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), entretanto, o índice de correção utilizado manteve-se em índice abaixo da inflação.

Ou seja, por ser a TR (Taxa Referencial) índice que não corresponde à efetiva inflação medida, os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acabaram sendo desvalorizados com o passar do tempo.

Economistas avaliam que a correção dos depósitos podem chegar a mais de 88% (oitenta e oito por cento) do valor do fundo depositado para trabalhadores que possuem contribuições desde o ano de 1.999.

A toda evidencia, e das decisões favoráveis existentes, se constata que podem ser beneficiados com a correção os trabalhadores com depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do ano de 1.999 até os dias de hoje.

Assim como ocorreu com as cadernetas de poupança em relação aos planos econômicos, certamente somente por meio de decisões judiciais será possível obter a correção dos valores depositados.

Nesse sentido destaca-se a necessidade de interposição de ações judiciais, contra a CEF – Caixa Econômica Federal, para a obtenção da correção dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).