Uma das características econômicas mundiais, sem dúvida alguma, é o desemprego. Empresas em franca expansão acionaram os freios. Empresas antes ajustada demitiram, e demitiram muito. Resultado: milhares de trabalhadores desempregados, sem receberem indenizações ou ‘consolos’ temporários.

Os reflexos imediatos da turbulência mundial já chegaram ao Judiciário, em especial à Justiça do Trabalho.  Criada sob a égide de pilares protecionistas, este ramo sempre se pautou pela busca da isonomia, tratando os iguais desigualmente.

Na prática pode-se afirmar que, buscando proteger o trabalhador, hipossuficiente, sempre lançou de todos os meios favoráveis ao empregado na cobrança e, até mesmo, no arbitramento de valores.

Contudo, em razão da crise, direta ou indiretamente, as empresas não têm, de fato, fluxo de caixa para pagarem o que de direito a ex-funcionários.

Claro que este fato não é novidade. A novidade está no número de casos que estão sendo colocados à frente do Judiciário, e este é apenas o começo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), prevê que três milhões de ações trabalhistas devem ingressar na Justiça em todo o País no ano de 2016.

Se a previsão se confirmar, o volume representará um aumento de quase 13% em relação a 2015, quando as Varas do Trabalho receberam 2,66 milhões de novos casos. Esse montante já havia representado um avanço de 5,1% na comparação com 2014, segundo dados do TST.

O aumento é reflexo direto da crise econômica, sendo que as demissões têm feito com que profissionais aumentem a cobrança de direitos devidos.

No ano passado, o País perdeu 1,5 milhão de postos de emprego, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

E o aumento de novos processos, deve se somar a outro problema: a redução de 90% nas despesas de investimento e de 29,4% nas de custeio no orçamento de 2016 para a Justiça do Trabalho.

Cobrança de verbas rescisórias, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estão entre os principais motivos das ações nas varas.

Tentativas de negociação e saídas estratégicas podem amenizar, pontualmente, o impacto da crise nas relações de trabalho, mas não são suficientes. No Brasil não há lei que diga, expressamente, como as empresas devem proceder com relação às demissões em massa. Igualmente, não há normas que estabeleçam compensações, além das clássicas indenizações trabalhistas.