Inevitavelmente, em algum momento de nossas vidas, passamos ou poderemos passar por um momento de fragilidade financeira ou, até mesmo, na busca de recursos para alavancarmos algum projeto, podemos tender aos créditos disponíveis no mercado, seja para propiciar um conforto, fomentar um projeto, adquirir algum produto ou serviço, entre outros fatores a que estamos sujeitos diante da realidade capitalista, até mesmo para realizar aquela viagem ou conquistar um sonho, quem sabe?

O consumidor em um dado momento acaba formalizando algum tipo de contrato de empréstimo financeiro, mas, não raramente, dentre as condições para liberação do valor está o vínculo do desconto das parcelas quando do recebimento dos rendimentos oriundos do salário (servidores), aposentadoria, pensão ou outro tipo de remuneração fixa.

É por isso que o grande foco das financeiras são os aposentados, pensionistas e servidores, pois a estabilidade no recebimento do crédito alimentar existe e o pagamento é pontual, diminuindo as chances de calote em razão da perda do emprego ou do cancelamento da remuneração.

Dessa forma, em um primeiro momento, a relação parece estar acobertada pela legalidade, porém, em grande parte dos contratos, a situação além de imoral é ilegal. Isso porque, em muitas ocasiões, algumas financeiras cobram juros mensais elevadíssimos, chegando ao absurdo de superar 14% ao mês ou mais de 800% ao ano.

Não obstante, as parcelas mensais para o adimplemento são descontadas diretamente da conta indicada, em percentuais que superam muitas vezes o limite legal de 30%, previsto para o crédito consignado e que possui lei específica que protege tal patamar.

Em outra esfera, ainda que se tente alegar que a relação não é de um empréstimo consignado propriamente dito, a analogia é plenamente aplicável em conjunto com outras situações, pois a liberação do empréstimo está condicionada com o desconto em folha de pagamento e/ou transferência de crédito decorrente fruto de remuneração salarial, situação que o consumidor consegue comprovar pelo contrato, extrato bancário e outras situações.

Na prática, isso quer dizer que vários cidadãos que estão arcando com o pagamento mensal de valores percentuais elevadíssimos podem pleitear no Poder Judiciário a revisão do contrato e adequação da avença, encontrando forte proteção no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e outras normas legais.

Para sustentar o pleito, o cidadão pode se valer, também, da aplicação análoga de outros entendimentos que visam proteger o salário, tendo em vista a sua característica alimentícia, situação que limita o desconto para pagamento de prestações em 30%, podendo ventilar vários princípios constitucionais, até mesmo sobre a proteção da dignidade da pessoal humana.

E, mesmo que exista discussão no Brasil, ante a ausência de um marco regulatório efetivo para determinar a limitação de juros, o fato é que o judiciário, por intermédio de várias decisões proferidas, entende que os juros máximos devem estar em concordância com a média do mercado.

Além disso, as chances do consumidor são aumentadas, pois, em grande parte dos empréstimos assinados, o consumidor está em estado crítico de folego financeiro, ocasião em que, devido ao estado de necessidade, formaliza o contrato contendo juros e cláusulas extremamente exorbitantes e lesivas, sendo certo que, caso não existisse a situação de necessidade o negócio dificilmente seria realizado, ou seja, em algumas oportunidades o consumidor acaba realizando um “negócio da China”, podendo questionar a validade do ato também na esfera judicial.

Assim, o consumidor que muitas vezes está com a renda comprometida em decorrência dos descontos percentuais altíssimos e sofrendo com a incidência de juros exorbitantes, pode pleitear no Judiciário a revisão do contrato realizado, objetivando assim sua adequação para os parâmetros da justiça social e legal.

Entretanto, é importante destacar que o Judiciário apenas adequará o contrato e os valores para os limites da legalidade, considerando a média dos juros do mercado e o limite mensal aceitável sobre a retenção da verba alimentar.

Porém, caberá ao consumidor que se sentir prejudicado buscar o profissional de sua confiança para ter seu caso concreto analisado e, se for o caso, pleitear junto ao judiciário as revisões que entende cabíveis que, na maioria das vezes, possui grande chance de sucesso se o abuso for comprovado.