A Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como a “Reforma Trabalhista”, promoveu diversas modificações nos dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhistas, gerando uma ampla gama de discussões, incertezas, e inseguranças jurídicas à todos os operadores do direito, empresários e aos próprios trabalhadores.

Reafirmando todo o receio naturalmente trazido com as alterações promovidas e ausência de decisões dos tribunais sobre os temas, tem-se que a nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no dia 11.11.2017, já sofreu consideráveis alterações em decorrência da publicação da Medida Provisória de nº 808/2017, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 14.11.2017, ou seja, 3 dias após o início da vigência da “reforma trabalhista”.

As alterações trazidas com a publicação da Medida Provisória, dizem respeito às regras impostas as gestantes, aos trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, a jornada de 12 por 36 horas, e o critério para fixação da indenização por danos morais.

Além disso, a Medida Provisória de nº 808/2017 trouxe inovação à todas as normas anteriormente existentes, notadamente no que se trata da obrigatoriedade do empregador fornecer mensalmente aos trabalhadores os comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS.

Ou seja, a insegurança jurídica é evidente quando se observa que apenas 3 dias após o início da vigência da “reforma trabalhista” já houve a edição de uma Medida Provisória – que somente se justificaria se houvesse uma situação extraordinária – inserindo novas regras trabalhistas.

Resta evidente a ampla gama de discussões e incertezas que as alterações legislativas trazidas com a publicação da Medida Provisória de nº 808/2017 gerará para todos os operadores do direito, trabalhadores e empresários, ao que dizem respeito a possibilidade de alterações legislativas através de uma Medida Provisória, a inconstitucionalidade da extinção de direitos a classe de trabalhadores, e a ausência de normas temporais de aplicabilidade das novas regras trabalhistas.