Prezado Empresário, temos o “prazer” de lhe apresentar a sua possível nova conta junta aos processos trabalhistas.

Não fosse suficiente a extensa lista de obrigações trabalhistas impostas aos empresários brasileiros, que somada à excessiva carga tributária, tem a cada dia que passa inviabilizado cada vez mais a atividade empresarial, temos observado que se tornou cada vez mais comum na Justiça do Trabalho às condenações ao pagamento da chamada Indenização por Danos Existências.

Com fundamento em doutrina e legislação estrangeira, principalmente oriunda da Itália, os Tribunais vêm aplicando às empresas condenações denominadas de Indenização por Danos Existências que muitas vezes podem vir acompanhadas de Indenizações por danos morais.

Nesse sentido é de se observar que o chamado dano existencial está na maioria das vezes relacionado às supostas privações ao desenvolvimento do projeto de vida do trabalhador em decorrência da prestação de horas extras, entretanto, também tem sido aplicado a qualquer violação dos direitos fundamentais da pessoa.

Portanto, estamos diante de situações de que o trabalhador além de perceber remuneração (horas extras) pelo trabalho prestado, o que certamente já remunera as horas à disposição do empregador, ainda são frequentes as condenações ao pagamento das indenizações por danos existenciais porque o trabalhador teve prejudicado seu estilo de vida, como o direito ao lazer, à instrução e à convivência familiar pela prestação de jornada extraordinária.

Portanto, não resta nenhuma dúvida de que o empresariado mais uma vez será penalizado com o lamentável entendimento de que o trabalhador que recebe pelas horas extraordinárias laborados ainda faz direito a indenização por Danos Existências porque viu prejudicado seu estilo de vida ao colocar sua força de trabalho a disposição do empregador mediante a competente remuneração.

Não há qualquer dúvida de que se faltassem vagas de trabalho a culpa seria do empresariado que não investiu no desenvolvimento econômico, mas como o empresariado luta contra tudo e todos para desenvolver a economia brasileira e necessita da mão de obra dos trabalhadores para esse possibilitar esse crescimento, é novamente culpado o empresariado que impede o trabalhador de manter seu estilo de vida mesmo remunerando devidamente as horas despendidas no trabalho.