Com a expansão da internet, grande parte da população passou a ter fácil acesso às redes sociais e aos aplicativos de conversas. Da mesma forma, o volume de informações e debates cresceu exponencialmente, trazendo, em muitos casos, discussões acaloradas e agressivas, seja no campo político, religioso, dentre outros.

Não obstante a liberdade de expressão seja uma garantia constitucional, deve-se ponderar que ela não é absoluta, possuindo limites e vedações para evitar a exposição indevida e ataques à honra e a moral.

Porém, diante da facilidade e rapidez da Internet, verifica-se nas mídias sociais um exacerbado número de prática de ofensas, sendo que, quando tais atos atingem a moral, a honra e a imagem da pessoa ofendida, surge o direito aos danos morais pelo prejuízo experimentado.

Os danos morais são perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade da pessoa, caracterizados como uma ofensa sua reputação, sendo a dignidade da pessoa humana um direito consagrado em nosso ordenamento jurídico.

Cabe destacar que para haver a responsabilização em sede de danos morais devem ser analisados certos requisitos, dentre eles: a ação do agente resultado lesivo e nexo de causalidade, caracterizando assim o dever de indenizar.

O uso normal das mídias sociais não gera dano algum. Entretanto, quando a postagem de mensagens (texto, vídeo, áudio, fotos etc.) ofender alguém, passa a existir o direito do ofendido de requerer a devida reparação, de natureza cível ou penal, ou seja, mediante indenização ou por condenação criminal, conforme for o caso. E a responsabilização pode atingir tanto quem criou o conteúdo, quanto quem o compartilhou indevidamente.

Porém, os fatos da vida que não ultrapassam a fronteira dos meros aborrecimentos, contratempos, dissabores ou transtornos normais da vida em sociedade, não permitem a efetiva identificação da ocorrência de dano moral.

Assim, não se deve ignorar que o atual sistema normativo permite a responsabilização de pessoas que eventualmente excedam o bom senso e a legalidade, violando o direito da pessoa objeto de sua postagem em qualquer das várias mídias sociais disponíveis, motivo pelo qual devemos sempre observar o tipo e a veracidade da mensagem que estamos criando ou repassando.