O Governo Federal editou e publicou na manhã de hoje (14/07/2020) decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho.

Com este novo Decreto, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Já com relação ao prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Cumpre salientar que tanto acordos para suspensão do contrato de trabalho como acordos de redução proporcional de jornada e salário poderão ser efetuados de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Vale destacar que o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Ademais, importante ressaltar que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagens dos limites máximos, ou seja, serão contabilizados os períodos dos acordos que foram firmados anteriores à publicação deste Decreto para fins de contagem do limite máximo de 120 dias.

O Decreto 10.422/2020 também estabelece que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data da publicação da MP 936 (01º abril de 2020), fará jus ao benefício emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data do encerramento do período de três meses.

Por fim, restou estabelecido que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.