Recente posicionamento do STJ chama a atenção dos empresários por garantir possibilidade de defesa prévia em casos de responsabilização por dívida fiscal de empresas.

Conforme é sabido, embora uma dívida fiscal de uma empresa seja de responsabilidade da própria pessoa jurídica, em não raras vezes as pessoas físicas dos sócios e/ou administradores da empresa são responsabilizadas pelos valores.

Trata-se do redirecionamento da Execução Fiscal, que pode acontecer pela aplicação de duas legislações (Código Tributário Nacional e/ou Código Civil).

Tendo em vista o teor do Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, foram estabelecidas regras específicas para a responsabilização de terceiros, como no caso do redirecionamento das execuções fiscais.

Trata-se do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, instituto que permite que, antes da efetiva responsabilização, a pessoa que vier a ser responsabilizada possa exercer seu direito constitucional de ampla defesa e de contraditório.

Em que pese várias discussões sobre a aplicação do referido instituto para as dívidas fiscais, recentemente a jurisprudência se consolidou no sentido de que é imprescindível possibilitar a defesa prévia em casos de redirecionamentos de execuções fiscais que se embasem no Código Civil.

Embora a notícia seja muito bem recepcionada pelos empresários em geral, necessário destacar que sua aplicação se limita aos casos em que o redirecionamento seja realizado com base no Código Civil – na realidade, na minoria dos casos.

Ou seja, na maioria dos casos (responsabilização pessoal do sócio pela aplicação do Código Tributário Nacional) continua sendo admitido o redirecionamento sem a necessidade de defesa prévia do interessado, o que gera a possibilidade do sócio ser surpreendido com o recebimento de citação para o pagamento do débito da empresa, sob pena de sofrer atos expropriatórios.

Portanto, a prática da advocacia preventiva sugere que o empresário mantenha atualizados todos os endereços da empresa, sobretudo aquelas que não mais se encontrem em atividade, para evitar que os sócios sejam surpreendidos com o redirecionamento.