Devido a paralisação pelos caminheiros que se iniciou a cerca de uma semana, foi afetada diversas áreas de serviços essenciais a população, dentre elas a área de transportes – pela ausência do abastecimento dos postos de combustíveis, influenciando diretamente aqueles que necessitam do uso do transporte público e dos veículos particulares para trabalhar.

Sendo assim, uma das dúvidas mais frequentes que paira tanto do Empregado e o Empregador, tange que mesmo em razão das dificuldades causadas pela paralisação, se é possível o desconto no salário do empregado por falta ou atraso, já que em primeira analise a legislação permite o desconto.

Atualmente não existe previsão legal quanto aos critérios de desconto pelo funcionário que deixe de comparecer ou se atrase em razão da paralisação do transporte público, existindo apenas um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados, que propõe alterar a legislação trabalhista, proibindo o Empregador de descontar os valores nesta hipótese, contudo, ainda não existe previsão para sua entrada em vigor.

Muitas empresas vêm adotando a política de não promover o desconto do funcionário que falta ou atrase, desde que o funcionário avise com antecedência, haja vista que não se deu por culpa do empregado, tanto que no caso de o Empregador descontar tais valores, na via judicial existe grande possibilidade de ser considerado ilegal o desconto.

Insta frisar que o atraso ou falta por causa da greve, não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência, ou mesmo uma demissão por justa causa, pela ausência não ter se derivado de uma atitude de má fé por parte do empregado, e sim um fato de causa maior e imprevisível.

Dessa forma, aconselha-se  que os Empregadores e Empregados na situação atual, tentem  medidas alternativas, como conciliar  a possibilidade de caronas solidárias para aqueles que ainda estejam com combustíveis  em seus veículos, até mesmo para certas atividades estabelecer o regime de homeoffice, até que a situação seja regularizada, usando sempre do bom senso, da negociação e da informação entre as partes, visando salvaguardar maiores prejuízos.