Diante das mudanças ocorridas no Direito do Trabalho, havendo a constatação de abuso do direito da Trabalhador detentor de estabilidade, a mesma pode ser relativizada. E isso foi objeto de decisão proferida pelo 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reconheceu que mesmo havendo a estabilidade de funcionária grávida, diante de várias faltas, a mesma pode ser demitida.

No exemplo em tela, a empresa demitiu a funcionária grávida, visto a mesma ter cometido inúmeras faltas injustificadas, com mais de sete sanções disciplinares, com a aplicação de advertências e suspensões relacionadas as faltas. Nesse contexto, foi importante a apresentação de toda documentação capaz de comprovar a instauração de procedimento para a penalização, com relatórios emitidos com a descrição dos atos de desídia.

Ao analisar referido caso, os Magistrados por unanimemente entenderam por negar o pedido da trabalhadora, tendo em vista todas as provas que comprovaram que aquela foi desidiosa e displicente, cometendo reiteradamente diversas faltas graves.

Destaca-se ainda, a Reclamante confessou em audiência a intensão de ser dispensada pela empresa, e que manteve referida intensão mesmo após saber da gravidez, por esse motivo, praticava atos inapropriados, era desleixada e descumpria todos os deveres mínimos.

Portanto, essa decisão mostra-se que diante do abuso do direito atribuído a funcionária, deixou o Poder Judiciário de garantir a estabilidade gravídica, que é garantido as funcionárias gestantes, que exercem suas atividades de forma razoável, sem ultrapassar os limites da subordinação. Destacando-se que houve a ampla comprovação documental pela empresa que houveram diversos atos gravosos praticados pela colaboradora.