O recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que na verdade se trata de substituições das contribuições previdenciárias, agora não tem mais prazo para terminar, alteração esta, que ainda não esta definida se será ou não perene

Em tese as empresas que adotarem esta sistemática poderão sofre uma redução do ônus previdenciário a cargo do empregador, pois, passam a recolher de 1% a 2% sobre o valor do faturamento, ao invés de pagarem 20% sobre o valor da folha de pagamento.

Importante destacar que antes de se incluir nesta sistemática o empresário precisa calcular qual o melhor caminho, pois muitas empresas possuem um alto faturamento (normalmente aquelas com muita automação e poucos funcionários) e um valor de folha de pagamento de menor importância,

Mister destacarmos que há que se ter muito cuidado, posto esta desoneração ocorre tão somente em relação aos 20% do INSS Patronal.    Lembrando que as contribuições devidas ao SESC/SENAI/SESI/INCRA/etc., continuam sendo exigidas dos setores teoricamente beneficiados com a desoneração.

 

De outra senda, cabe também destacar que existem estudos governamentais para alterarem o REFIS, mediante a redução do valor da entrada dos parcelamentos, e ainda reativando o REINTEGRA dos créditos tributários dos Exportadores.