Os consumidores que adquiriram imóveis entre os anos de 2005 e 2008 através de venda direta com a Caixa Econômica Federal possuem direito à devolução dos valores cobrados a título de comissão de corretagem.

Cabe esclarecer sobre a venda direta que para vender imóveis retomados por inadimplência contratual dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa encaminha os bens de sua propriedade a leilão, sob a modalidade de concorrência pública. Não havendo interessados, a venda é feita mediante a venda direta do imóvel ao primeiro interessado que comparecer com proposta de igual valor ou superior ao valor mínimo estabelecido no Edital.

A decisão para devolução dos valores é decorrente de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Paraná em face da obrigatoriedade de pagamento da taxa de corretagem que foi imposta pelo Banco no contrato de adesão aos consumidores que adquiriam imóveis nos anos acima citados.

A cláusula contratual impunha a obrigatoriedade aos consumidores de pagamento de taxa de comissão de corretagem ao CRECI-PR com valor de 5% calculado sobre o valor do imóvel.

O Judiciário entendeu ser ilegal a cobrança, sendo possível aos consumidores lesados receber os valore pagos através de cobrança que deve ser feita por advogado junto à Justiça Federal.