Direito Ambiental – Auditorias Ambientais

DIREITO AMBIENTAL – Auditorias Ambientais

Auditoria ambiental
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A Auditoria Ambiental é vista de uma forma bastante abrangente, para González-Malaxechevarria (1995), um componente ou compartimento da auditoria social, e deve ser independente, sistemático, periódico, documentado e objetivo; realizado por uma equipe interdisciplinar de auditores ambientalistas, estes, especializados nos campos contábil-financeiro-econômico-ambiental. Ele vai mais além, quando sugere que os profissionais desta auditoria devem possuir conhecimento de biologia, de engenharia, de direito, de ciências sociais e da indústria e principalmente do Governo Nacional, capacitados na aplicação dos respectivos procedimentos de auditoria financeira e de gestão.

Um instrumento de gestão, como a Auditoria Ambiental, deve permitir fazer esta avaliação não só nos sistemas de gestão mas também, como indica Valle (1995), sobre o desempenho dos equipamentos instalados em um estabelecimento de uma empresa, para fiscalizar e limitar o impacto de suas atividades sobre o Meio Ambiente.

Para a Comissão Européia, a Auditoria Ambiental, além de contribuir para salva guardar o meio avalia o cumprimento de diretrizes da empresa, o que incluiria o atendimento da exigências de órgãos reguladores e normas aplicáveis.

Quanto à sua periodicidade, nos lembra Malheiros (1996), os procedimentos de auditoria podem ser também ocasionais, principalmente quando relacionados às atividades ambientais de uma empresa, sendo considerados como instrumentos de aprimoramento de seu desempenho ambiental e das ações relativas a essa questão.

Esses procedimentos, conforme assinala a Environmental Protection Agency — EPA, devem ser utilizados, principalmente, por entidades regulamentadas relacionadas com o atendimento aos requisitos ambientais.

As Auditorias Ambientais são consideradas ainda, segundo Antunes (1997), instrumentos voluntários de gestão ambiental que permitem verificar a compatibilidade da atividade empresarial com a melhoria constante dos padrões ambientais e com o atendimento das normas aplicáveis.

Índice

    1 No Brasil
    2 Objetivos da Auditoria Ambiental
    3 Tipos de Auditorias
    4 Fontes

No Brasil

No Brasil, as normas para Auditoria Ambiental foram publicadas pela ABNT (1997) e define Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental — SGA como um processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se o sistema de gestão ambiental de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecido pela organização, e para comunicar os resultados desse processo à administração.

Segundo a NBR ISO 14001:1996 (ABNT, 1997), uma organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais (produtos ou serviços) de suas atividades, a fim de determinar aqueles que possam ter impacto da elaboração para as normas série ISO 14000.

Auditoria Ambiental, para o Tribunal de Contas da União — TCU, é o conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades sujeitos ao seu controle (Manual de Auditoria Ambiental. Brasília, TCU: 2001). Os Tribunais de Contas também exercem o controle externo das ações de responsabilidade do Governo Federal, assim como da aplicação de recursos federais em atividades relacionadas à proteção do meio ambiente.

O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD, em suas normas operacionais, assim define a auditoria ambiental: “Auditoria ambiental: um instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação. Para determinados projetos, o Relatório de Avaliação Ambiental consistirá apenas da auditoria ambiental; em outros casos, a auditoria será um dos componentes do Relatório.” (World Bank, 1999).

Segundo a Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização — INTOSAI, a Auditoria Ambiental requer um critério totalizador, compreensivo, holístico e, para o caso das Entidades Fiscalizadoras Superiores (no Brasil, os Tribunais de Contas), necessariamente um enfoque governamental. São algumas fontes de critérios geralmente aceitos pela INTOSAI: Organização Mundial de Saúde — OMS, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — PNUMA, a norma inglesa BS7750, dentre outras.

Enfim, a Auditoria Ambiental nada mais é do que um processo de auditoria convencional, mas que também inclui em seus objetivos, escopo e critérios de avaliação, o quesito ambiental. Sendo assim, este tipo de auditoria segue o mesmo processo de uma auditoria operacional.
Objetivos da Auditoria Ambiental

Auditorias Ambientais têm como objetivo detectar problemas ou oportunidades em áreas ou atividades como:

    fontes de poluição e medidas de controle e prevenção
    uso de energia e água e medidas de economia
    processos de produção e distribuição
    pesquisas e desenvolvimentos de produtos
    uso, armazenagem, manuseio e transporte de produtos controlados
    subprodutos e desperdícios
    estações de tratamento de águas residuárias (esgoto)
    sítios contaminados
    reformas e manutenções de prédios e instalações
    panes, acidentes e medidas de emergência e mitigação
    saúde ocupacional e segurança do trabalho

Tipos de Auditorias
Tipo     Objetivos
Auditoria de conformidade     Adequação a legislação ambiental nacional, estadual e municipal
Auditoria de desempenho ambiental     Avaliar o desempenho de unidades de produção com relação ao potencial poluidor e a demanda por recursos naturais.
Due diligence     Verificação das responsabilidades de uma empresa perante acionistas, credores, fornecedores, clientes. Muito usada no processo de fusão/cisão/aquisição para identificação dos passivos ambientais.
Auditoria de desperdícios e de emissões     Avaliar os desperdícios e seus impactos ambientais e econômicos com intenção de melhoria dos processos ou equipamentos.
Auditoria pós-acidente     Verificar quem é o responsável, quais os danos, e as causas do acidente.
Auditoria de fornecedor     Avaliar o desempenho de um fornecedor atual ou provável sobre os aspectos ambientais, sociais e econômicos.
Auditoria de sistema de gestão ambiental     Avaliar o desempenho de SGA, o grau de conformidade com os requisitos da norma utilizada e se está de acordo com a política ambiental da empresa.
Fontes

    FRANCISCO, Denise Pinheiro. Auditoria Ambiental como Instrumento de Controle no Tribunal de Contas do Paraná: Avaliação do Subprojeto de Educação Ambiental no Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba. Monografia de Especialização em Análise Ambiental — Geografia. UFPR. Curitiba, 2001.
    Gestão Ambiental Empresarial – José Carlos Barbieri (Capítulo 6: Auditorias Ambientais, pág: 214)

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria_ambiental

 

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