Direito Ambiental – Processos Administrativos e Judiciais relativo à Política Nacional de Meio Ambiente

DIREITO AMBIENTAL – Processos Administrativos e Judiciais relativo à Política Nacional de Meio Ambiente

Política Nacional do Meio Ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.

As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.

Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.

Estrutura Básica do SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)

O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISAMA, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura:
 

CONSELHO DE GOVERNO: Órgão  superior  de assessoria ao Presidente da República na formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo. Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA): Planeja, coordena, controla e supervisiona a política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISAMA.
    

INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA): É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta, executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e conservação dos recursos naturais.

ÓRGÃOS SECCIONAIS: São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente.

 
    

ÓRGÃOS LOCAIS: Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras.

fonte: http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/politicameioambiente.shtm

 

Continuar lendo