O Direito de Arrependimento, também conhecido como Prazo de Reflexão, é o direito que o consumidor possui de poder se arrepender das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, compras realizadas via internet, por telefone e a domicílio.

O exercício desse direito independe de motivação, bastando que haja uma comunicação formal (carta ou e-mail), por escrito, com solicitação de comprovante de recebimento, sendo que tal instituto encontra previsão no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, onde preconiza que:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Vale aqui registrar, que qualquer custo referente à devolução da mercadoria é de responsabilidade do vendedor, sendo este inclusive o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

A ideia decorre de que os riscos inerentes a esse tipo de contrato surgem da modalidade agressiva da venda de produtos realizada fora do estabelecimento comercial, e, além disso, o STJ entende que conferir esse ônus ao consumidor estaria restringindo o direito de arrependimento.

Conforme mencionado no dispositivo legal supra transcrito, o prazo para exercer o direito de arrependimento é de 07 (sete) dias úteis, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, e ao exercer o direito de arrependimento, o vendedor deverá devolver imediatamente a quantia paga, devidamente atualizada monetariamente.

Ressalta-se que, caso ocorra um excesso de prazo para o ressarcimento do valor a ser restituído, o consumidor poderá ter direito a juros de mora, previstos no artigo 395 do Código Civil, contudo, deverá existir tal previsão no contrato celebrado entre as partes.