Direito Civil – Ações Ordinárias

DIREITO CIVIL – Ações ordinárias

Tipo de ação que confere ao acionista o direito de voto em assembléias gerais da empresa emitente, além de proporcionar participação não preferencial deste acionista nos resultados financeiros da mesma. Também dá direito ao acionista receber no mínimo 80% do valor pago pelo controlador em caso de venda do controle (tag along). As ações ordinárias sempre serão compostas por 4 letras e o numero 3 no final.
Para o Código de Processo Civil brasileiro, a ação ordinária é toda aquela que deva seguir um rito processual especial, ou seja, que siga um rito ordinário (comum). As ações que pertencem ao rito ordinário são classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação cautelar e ação monitória.
Fontes:

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