Ocorre com frequência o fato de uma pessoa entrar em um consórcio por impulso, geralmente, sem conhecer como o sistema funciona, ela pode acabar se frustrando com as regras.

E como fica a situação se o contrato já foi assinado?

Você já começou a pagar as parcelas e só depois acabou percebendo que não quer mais ou não conseguirá dar continuidade ao consórcio.

É possível abandonar o consórcio?

Ao desistir e, consequentemente, quebrar o contrato, será necessário pagar alguma multa ou taxa? Quando o dinheiro que já foi investido poderá ser recuperado? Será devolvido o valor integral?

De acordo com o artigo 53, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, o consorciado não contemplado pode solicitar formalmente o seu afastamento do grupo, assim, mesmo com a rescisão do contrato, a pessoa tem o direito de receber o dinheiro de volta. A partir desse ponto, duas observações podem ser feitas. A primeira é que o valor que foi pago será devolvido com o desconto da taxa de administração – que é referente aos serviços prestados pela administradora.

A segunda ressalva é acerca do momento de devolução do dinheiro, havendo dois instantes possíveis para a restituição: assim que o contrato for rescindido ou quando o consórcio chegar ao fim. Entretanto, devido às divergências e discussões sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça adotou que o reembolso desses valores, deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, o mesmo período que está previsto no contrato para a entrega do último bem daqueles que continuaram participando do consórcio.

Quanto às taxas e multas, elas podem ser cobradas ou não, de forma que isso depende de cada administradora e do que foi descrito no contrato. Outra ressalva é que quando se trata de imóveis, a correção das parcelas é dada pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), já quando se trata de automóveis, ela é corrigida de acordo com a tabela do fabricante ou da tabela fixa, assim, se no contrato está determinado que em casos de abandono do consórcio taxas e multas serão cobradas, essas também podem variar de acordo com os índices do período.

Em casos de atraso no pagamento é cobrado juros em cima do valor do atraso, mas os juros não podem passar de 2%.