Está em vigor desde janeiro de 2017 a Lei Municipal de Curitiba nº 14.880/2016 que dispõe sobre a dispensa de pagamento do serviço funerário municipal aos usuários que comprovem a doação de órgãos do parente ou familiar sepultado no Município de Curitiba-PR.

O projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Cristiano Santos (PV) e teve como justificativa “o estímulo para a doação de órgãos, visando mais vidas salvas por esta ação do ente familiar” pretendendo “de forma efetiva, que a dispensa do pagamento de taxas beneficie um possível doador, também uma possível vida a ser salva”. Referido projeto de Lei foi integralmente sancionado pelo Prefeito Gustavo Bonato Fruet.

Os usuários dos serviços funerários Municipais que comprovem a doação dos órgãos do parente ou familiar sepultado, nascido ou residente no Município na data do óbito, terá direito à dispensa do pagamento serviço funerário municipal, composto de taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública Municipal de Curitiba, para a realização de funeral, incluindo 1 (uma) urna tipo ou modelo n° 08, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento.

As famílias podem, ainda, optar por escolher um serviço superior ao oferecido pela Lei, sendo neste caso cobrado pela Funerária somente a diferença entre os preços, que são tabelados pelo Município.

A família ou parente terá que arcar com despesas particulares, caso opte por serviços adicionais que não estão compreendidos nos termos da Lei, sendo de livre escolha dos usuários a utilização de serviços suplementares.

Para que as famílias ou parentes possam usufruir dos benefícios constantes da Lei, deverão apresentar comprovação de doação e da imediata comunicação do óbito a instituição médica habilitada a realizar o transplante, bem como comprovação de residência da pessoa falecida no mês do óbito, ou sua certidão de nascimento com a naturalidade de Curitiba-PR. Satisfeitos os requisitos anteriores, a concessão do benefício é medida que se impõe, não sendo necessária a comprovação do efetivo aproveitamento dos órgãos doados.

A Lei ainda impõe que se o óbito ocorrer na rede pública de saúde do Município, a direção da entidade deve comunicar os benefícios da Lei aos responsáveis e, nestes estabelecimentos e no Serviço Funerário Municipal devem ser afixadas placas informativas com o fim de dar publicidade aos benefícios da Lei.

Os valores das despesas decorrentes desta Lei são suportados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, mas custeado pelas próprias Funerárias, vez que estas são obrigadas a pagar um valor de outorga ao Município em decorrência do rodízio entre as funerárias, sendo que parte do valor cobrado da outorga é utilizado para custear os serviços implantados pela Lei.

Segundo o vereador Cristiano Santos, 600 famílias foram de beneficiadas pelos incentivos da Lei somente no ano de 2017.