Recentemente foi proferida uma decisão pelo TRT-MT que considerou o direito a percepção da estabilidade pré-aposentadoria a uma bancária que foi dispensada faltando apenas 24 (vinte e quatro meses) para sua aposentadoria com proventos integrais.

A decisão levou em consideração a Convenção Coletiva que prevê esse direito para empregados com pelo menos 23 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco, sendo que a bancária quando foi desligada do quadro funcional contava 32 anos e 3 meses de contribuição à Previdência Social,  e assim  ingressou com pedido de reintegração ao labor/ou indenização pelo período correspondente com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que estabelece a garantia de emprego nos dois anos que antecederem a aposentadoria.

Entretanto, o pedido da trabalhadora foi indeferido em juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que a funcionária já poderia se aposentar por outras modalidades de aposentadoria, porém com proventos proporcionais e sem paridade, o que obviamente prejudicaria os rendimentos mensais da trabalhadora.

Insatisfeita a trabalhadora apresentou seu recurso ao TRT do MT que ao analisar o caso,  entendeu que mesmo que a bancária já tivesse o direito a percepção de aposentadoria, para que não incorresse na  incidência do fator previdenciário, seria necessário ainda  que a trabalhadora cumprisse a soma da idade e do tempo de contribuição qual seja igual ou superior a 85, no caso de contribuinte mulher, sendo que ne época da dispensa o tempo de contribuição e idade da funcionária somavam apenas 82 anos 10 meses e 22 dias.

Desse modo, ao concluir o julgamento, o TRT reconheceu o direito à reintegração, uma vez que a situação da trabalhadora atendia aos requisitos exigidos na norma coletiva para assegurar a estabilidade (24 meses anteriores ao tempo para aposentadoria e o mínimo de 23 anos de emprego com a mesma instituição bancária) determinando  a condenação da instituição financeira ao pagamento de todas as verbas e benefícios do período faltante para a concessão da aposentadoria integral, incluindo os recolhimentos previdenciários.