Com o objetivo de satisfazer o crédito de cerca de 2,7 milhões de trabalhadores que tem dificuldades em localizar bens dos devedores em processos trabalhistas, a resolução 138/14, oriunda de requerimento da presidência do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TST, estabeleceu a criação de um Núcleo de Pesquisa Patrimonial para a identificação de patrimônio de devedores em processos trabalhistas.

O núcleo será criado no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e possuirá entre suas atribuições a formalização de convênios e parcerias com instituições, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica.

Não restam dúvidas de que essa atitude representa um cerco aos devedores trabalhistas que, notadamente, se furtam ao cumprimento de suas obrigações, entretanto, a própria legislação brasileira ainda permite que sejam criadas saídas licitas e legitimas para a proteção de bens, e, consequentemente, evitar eventuais lesões patrimoniais, muitas vezes injustas e decorrentes do excesso de paternalismo aos trabalhadores e elevadas cargas tributárias, que não trazem a correspondente contraprestação a sociedade, ou até mesmo de outras naturezas, em face da insegurança jurídica.

Portanto, certo é que somente surtirá efeito prático a criação do Núcleo de Pesquisa Patrimonial em relação àqueles devedores que não se utilizam das mais diversas oportunidades criadas em lei que acabam como ocultar bens de devedores.