Atualmente as regras que regem o valor do beneficio de aposentadoria, é calculado através de uma fórmula matemática complexa que considera a idade do trabalhador, sua expectativa de vida e tempo de contribuição para calcular quanto ele receberá de aposentadoria.

Assim sendo, o mínimo que uma pessoa pode receber pelo INSS é R$ 788 (salário mínimo), e o máximo, R$ 4.663. E para o cálculo do benefício é utilizada a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição à Previdência.

Dessa forma caso uma pessoa quiser se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para o homem), mas não tiver atingido a idade mínima (60 e 65 anos), é feito um cálculo no qual incide o fator previdenciário.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta de mudança no fator previdenciário, sendo a alteração incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).

Sendo assim, uma mulher que começou a trabalhar com 25 anos, por exemplo, e somou 30 anos de contribuição, poderia se aposentar recebendo o valor integral do benefício com 55 anos (55 anos de idade + 30 de contribuição = 85).

O que faz com que o fator previdenciário seja tão polêmico é que no caso de pessoas que se aposentam logo depois de cumprir o tempo mínimo de contribuição, o resultado da incidência desse fator costuma ser uma redução do benefício. Ou seja, quanto mais cedo elas se aposentam, menos recebem.

Nesta linha, o principal benefício da mudança da legislação é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria, onde não incidirá o fator previdenciário e o contribuinte receberá os proventos integrais, o que poderá vir a prejudicar extensivamente as contas públicas.