O sonho de se tornar pai e mãe pode estar mais perto de se tornar realidade do que muitos casais pensam. Cada dia mais os planos de saúde estão sendo acionados judicialmente para custear as fertilizações, inclusive o procedimento “in vitro”, já possuindo vitórias dos casais em vários Tribunais Brasileiros. A lei 11935/2009, traz a obrigatoriedade dos planos a pagarem a cobertura do “planejamento familiar”, o que inclui a contracepção e a fertilização, o que já vem sendo efetuado no caso de colocação de DIU entre as mulheres. No entanto, a ANS excluiu a fertilização artificial deste rol de obrigatoriedade, o que faz com que os casais precisem recorrer ao judiciário para garantir o seu direito.

A dificuldade de concepção, ou seja, de engravidar, é visto atualmente pela medicina como uma doença, passível de inúmeros tratamento, e sendo considerado doença deve sim ter sua cobertura inclusa pelos planos de saúde.

E como fazer isto? Primeiramente o casal deve procurar um diagnóstico para a dificuldade de ter filho, o que de fato está acontecendo que impede que a reprodução natural aconteça, após este passo inicial os mesmos buscarão da equipe médica as probabilidades de concepção, sendo a inseminação artificial ou a “in vitro” e as probabilidades de sucesso. Após recolherem toda a documentação, o parecer do médico e os exames, o casal deve realizar o protocolo junto ao seu plano de saúde e esperar a posição, na maioria das vezes a negativa, e então com base em todos estes documentos procurar um advogado de sua confiança para dar início ao processo.

É importante destacar que quanto o maior número de documentos para serem utilizados para convencer o Juiz maior a probabilidade do pedido ser reconhecido judicialmente, portanto, é indicado o parecer de mais de um médico, para poder comprovar que não existe possibilidade do casal “engravidar” pelo método natural.

Outra opção, é quando o casal possuí condições de pagar os custos e não pode esperar o provimento jurisprudencial é possível efetuar a cobrança do que foi efetivamente gasto após o tratamento, no entanto esta cobrança tem prazo determinado para ocorrer.

E quem não tem plano de saúde? A dignidade da pessoa humana é um direito fundamental, portanto, este procedimento pode ser realizado perante o SUS, porém será um processo mais complicado e demorado.

O que importa é que há chances dos casais constituírem suas famílias mesmo quando não possuem condições financeiras de arcar com os exorbitantes custos dos tratamentos de concepções artificiais.