Com a chegada do período de férias e o aumento das viagens turísticas em transportes aéreos, bem faz quem busca conhecer os novos procedimentos decorrentes das alterações sobre franquia de bagagens para não ser surpreendido de forma prejudicial.

Esta é de longe a medida mais polêmica. Antes da alteração todos os passageiros de voos domésticos possuíam o direito a despachar gratuitamente uma mala de 23 kg e os de voos internacionais até duas malas de 32 kg cada. Com a mudança, a Anac não vai mais impor limites mínimos e as companhias poderão cobrar pela bagagem como desejarem.

O modelo já é adotado em quase todo o mundo (segundo a Anac, apenas o Brasil e a Venezuela regulavam as franquias nacionais e internacionais de bagagem dessa maneira). E a expectativa da agência é que isso permita uma queda nos preços e até a chegada de companhias low cost ao Brasil, contudo, até hoje não ocorreram tais reduções, evidenciando o grande receio entre os passageiros sendo que a mudança, ao que parece, favorece apenas as companhias aéreas e os preços continuam os mesmos sem a bagagem gratuita.

As companhias já estão cobrando pelas bagagens despachadas, mas sem causar pânico. Nos voos internacionais, é possível verificar que a franquia está reduzida, mas não eliminada completamente. Um volume de 23 kg ou de 32 kg na grande maioria está sendo permitido pelas companhias aéreas. Nos voos dentro do Brasil, normalmente, constam nos informes mais uma categoria de passagem, sem franquia e outras, com franquia e, ainda, o valor por volume que supera esta franquia, possibilitando a livre escolha.

Além disso, clientes que tenham comprado tarifas flexíveis, passageiros frequentes membros dos programas de fidelidade, ou portadores de cartões de crédito vinculados as companhias aéreas já possuem benefícios de franquias gratuitas especiais e não estão sendo afetados pela mudança.

Segundo a Anac, as companhias são obrigadas a deixar claro os direitos que cada tarifa oferece, bem como todos os custos adicionais. Por exemplo, a taxa de excesso de bagagem, é oportunizado a cada companhia aérea ter a sua política, que pode ser um valor fixo por kg ou 10% do valor máximo do trecho por kg. Bagagens fora do limite permitido estão sujeitas a cobrança extra, contudo, devem informar, claramente, tais regras no momento da compra da passagem. As regras de despacho e os valores cobrados devem ser comunicados pelas companhias aéreas.

Portanto, existe a necessidade de buscar as informações, diretamente, em cada uma das Companhias, para que a escolha seja por aquela que melhor traga benefícios aos passageiros e, em caso de descumprimento, a busca pela defesa dos direitos ofendidos, deve ser exercida.