É uma tarefa árdua, porém, necessária às empresas para evitar a existência de um ralo financeiro, sendo compreendido por um processo de gerenciamento dos aspectos tributários, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos.

A atuação recai, basicamente, sobre o departamento de impostos da respectiva empresa.

Isto não quer dizer que somente tal departamento é alvo da gestão. Outros departamentos que influenciam a geração de impostos (como o Departamento Comercial) também devem estar compreendidos no alcance da administração tributária, bem como, em empresas menores, que possuem vários departamentos agrupados, muitas vezes, no Setor Financeiro.

Um erro muito comum nas empresas é focalizar demais o processo tributário no departamento de impostos, esquecendo-se que outros departamentos também geram rotinas fiscais.

O objetivo da gestão não é “fazer”, mas “administrar”. É corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa, é evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos, é implementar formas lícitas de economia tributária.

Possui relativa e necessária importância diante da realidade tributária brasileira que é notoriamente complexa, sendo um dos componentes do chamado “custo Brasil”.

Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas e contribuições e, até hoje, existem discussões sobre alguns que podem ou não se enquadrar como “tributo”.

O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.

Não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundas dos 3 (três) entes tributantes (União, Estados e Municípios).

Cálculos aproximados indicam que um especialista, somente para acompanhar estas mudanças, precisa ler centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.) todos os anos.

E ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias, etc.

Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa. Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc.

Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo pode dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta.

Aliado a isto, note-se que numa empresa de porte média, várias pessoas, além das que estão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se com rotinas associadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que emite notas fiscais e calcula impostos.

Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições à empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitas diariamente.

Diante da inegável relevância e necessidade de um plano de gestão tributária, a melhor solução é buscar um advogado especialista que possa harmonizar a realidade da empresa com as possibilidades tributárias, verificando possibilidades de se buscar isenções, benefícios, reduções, alterações que, dentro da Lei, possam ser realizadas e que possam vir a gerar uma diminuição destes custos para a empresa.