O governo do Paraná promoveu algumas mudanças no sistema de Substituição Tributária (ST) para compensar eventuais perdas que o modelo estava ocasionando junto às pequenas e microempresas incluídas no Simples Nacional.

A alteração, publicada em três decretos assinados nesta quarta-feira, dia 23/04/2014, pelo governador do Estádio do Paraná, e atinge os setores de brinquedos, alimentos, instrumentos musicais, bicicletas e peças, materiais de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza, os mesmos setores que foram inseridos no sistema de Substituição Tributária no mês de março de ano corrente, o que causou enorme polêmica entre as empresas do ramo por aumentar a sua carga tributária.

Para entender o que tal medida significa, é necessário entender o sistema de Substituição Tributária: pelo modelo proposto pela ST, o recolhimento do ICMS se dá primeira etapa da cadeia tributária, deslocando-se a responsabilidade do pagamento do imposto em questão para quem possui maior relação com o fato gerador da obrigação tributária, exigindo-se o pagamento em um momento único e não mais ao longo da cadeia.

Com isso, o governo pode concentrar a fiscalização em um número mais limitado de contribuintes, visando minimizar a sonegação e aumentar a arrecadação.

O valor a ser recolhido por meio da Substituição Tributária é calculado pela aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre o valor original da venda acrescido de uma margem de valor agregado (MVA), determinada com base em preços usualmente praticados no mercado e estimada por meio de pesquisa. A base de cálculo inclui o preço de venda ao consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário. No caso de operações interestaduais vale o MVA estipulado pelo estado no qual a venda será realizada.

As novas medidas reduziram 50% da MVA para brinquedos, artigos de papelaria, materiais de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e diminuição de 70% sobre a MVA para bicicletas e peças e instrumentos musicais.

Além disso, a MVA para instrumentos musicais e bicicletas e peças produzidas por empresas que não fazem parte do Simples Nacional também foi revisada. Em média, houve redução de 40% da carga tributária.

O governo também excluiu do Regime de Substituição Tributária restaurantes, cozinhas industriais, hotéis, lanchonetes e pizzarias do regime de substituição tributária, além das compras realizadas por órgãos públicos e compras destinadas à merenda escolar.

Tal medida visa ampliar competitividade das empresas instaladas no Paraná em relação a outros estados, como São Paulo e Santa Catarina, que já praticam a Substituição Tributária com margens de valores agregados menores nos mesmos produtos.