Foi sancionada a Lei 13.058 de 22 de dezembro de 2014, que traz ao Direito Brasileiro a possibilidade da guarda compartilhada. Esta lei trouxe modificações no Código Civil vigente, alterando os artigos 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 que dispunham sobre a guarda unilateral e compartilhada, sendo que em determinados casos, apenas um dos pais ficava com a guarda do menor, o que gerava inúmeros conflitos judiciais, onde não raras vezes quem tinha a guarda proibia o outro de ver a criança e este, se sentindo prejudicado, buscava o judiciário para fazer valer seu direito de visitar seu filho.

A supracitada lei trouxe a divisão da responsabilidade dos genitores para com seus filhos, onde ambos podem escolher qual será a rotina diária dos filhos, em qual escola a criança será matriculada, dentre outras situações.

A lei da guarda compartilhada visa o melhor interesse da criança, pois o menor possibilitara um maior contato do menor com ambos os pais em iguais condições de tempo, o que amenizará os efeitos da separação.

Neste sentido, será estabelecido pelo magistrado o regime de convivência dos pais em relação à criança, o que implica no direito/dever de participar do cotidiano do filho, fixando detalhadamente as suas responsabilidades, tais como levar o filho na escola, ao médico, ao curso, além de frequentar reuniões escolares e almoçar ou jantar com regularidade com o filho, determinado os horários que cada um dos pais deve cumprir.

Com o advento da Lei 13.058 de 22 de dezembro de 2014 a guarda compartilhada passou a ser regra nos casos de divórcio, salvo se um dos pais renunciar ao direito ou se o juiz verificar que um dos pais não tem condições de assumir a responsabilidade, sendo que nesse caso a guarda será judicialmente definida.

Em suma, o principal objetivo da Nova Lei da guarda compartilhada é beneficiar a criança e evitar que ela se torne o centro da disputa entre pai e mãe ou até mesmo que seja usado para colocar um contra o outro – situação conhecida como Síndrome da Alienação Parental, e também de proporcionar seu melhor desenvolvimento pessoal.