Entende-se por holding aquela sociedade que se dedica ao controle de outras sociedades e bens através da participação no capital social e bens. Ao se criar uma holding familiar objetiva-se a concentração e proteção do patrimônio da família, facilitando a gestão dos bens e ainda obtendo maiores benefícios fiscais em caso de sucessão.

A criação deste tipo de sociedade é de grande valia para a família que, possuindo algum tipo de patrimônio, visam a protegê-lo, concentrando os bens no seio familiar e nas mãos daqueles que serão aptos a prosseguir com o bom andamento dos negócios. Os sócios normalmente são indivíduos da mesma família, pai, mãe e filhos, podendo ser as quotas ou ações divididas com o objetivo de evitar futuros problemas com conflitos familiares, planejando-se desde sua concepção a sucessão e divisão de bens.

É considerado holding aquela sociedade que possui como uma das suas atividades constantes no objeto social participar de outras sociedades como sócia ou acionista, ao invés de exercer uma atividade produtiva ou comercial. Com esta participação acaba por controlar a outra sociedade pelo volume de quotas ou ações detidas.

Com a atual conjuntura social, onde se veem famílias se dissolvendo a todo instante, com a criação de holdings familiares, surge a possibilidade de serem estabelecidas regras para um bom relacionamento a longo prazo em momento no qual as desavenças e conflitos de interesses ainda não existem.

Tal situação pode ser operada desde a constituição da sociedade holding, por meio do contrato social, em que já poderão ser estipuladas as regras de administração inter vivos ou na hipótese de sucessão, o fundador escolhe quem e como será gerida a empresa e seus bens.

Para melhor entendimento, apontamos algumas vantagens da criação da holding em relação ao processo de inventário judicial, quais sejam:

1) Em relação à tributação de herança e doação (ITCMD), há tributação em 4% em relação aos valores dos bens, tributação essa que pode ser afastada quase na íntegra pela correta utilização da holding;

2) A criação de uma holding pode ser feita em até mesmo 60 dias (maior duração dependente da complexidade das discussões e volume de bens) enquanto um processo de inventário tem a duração média de 05 anos;

3) A tributação sobre os rendimentos da holding via de regre é de 12% enquanto a decorrente do inventário é de 27,5% (pessoa física);

4) Sobre a venda de bens Imóveis e o ganho imobiliário, quando é realiza através da holding, a tributação pode ser limitada a 5,8% enquanto para a pessoa física é de 27,5%. Entre outros benefícios.

Os benefícios trazidos pela holding familiar são diversos, incidindo principalmente na diminuição de custos tributários, agilidade e rapidez na questão de partilha de bens e na proteção do patrimônio, e, em especial, minimizar eventuais discussões familiares sobre bens e a administração dos mesmos.