Segundo reportagem vinculada no portal virtual “globo.com” (www.globo.com) e referido em notícia no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br), o pedido de condenação das empresas ao pagamento de horas extraordinárias lidera as estatísticas como assunto mais habitual.

Segundo a reportagem, só no ano passado, “foram quase 60 mil processos de profissionais solicitando indenizações por períodos adicionais de trabalho. A demanda nesta área do Poder Judiciário é cada vez mais crescente. No último ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, recebeu mais de 500 mil processos”.

Do trecho reproduzido, é possível observar que a empresa precisa estar não apenas atenta na fiscalização da jornada cumprida pelo emprego, como igualmente bem assessorada por um escritório de advocacia de forma não apenas a defender seus interesses em eventuais processos, mas como, principalmente, fazer para preveni-los e diminuir possíveis gastos futuros com esse tipo de situação.

Assim agindo, o empresário ficará ciente de alternativas ao pagamento de horas extras e suas implicações, como a realização de acordos coletivos de trabalho com os sindicatos obreiros, opção por sistemas de jornada pouco conhecidos que venham a atender melhor seus interesses (v.g. 12×36, 5×1, dentre outros), tipos de compensação permitidos pela legislação, dentro outros temas.

Atualmente, não apenas o pagamento de valores decorrentes do elastecimento de jornada é motivo que extingue a obrigação, como igualmente a compensação de horas trabalhadas, desde que fielmente obedecidos os ditames legais no dia a dia da empresa, sendo a atuação do advogado como consultor um motivo determinante e essencial para a realização de todos os atos necessários para a prevenção de problemas advindos de processos onde se debate as horas extras.