A Idade mínima para que crianças e adolescentes viajem sozinhos aumenta para 16 anos completos, precisando apresentar uma autorização judicial para viagens domésticas, se desejar viajar sozinho.

Recentemente, uma nova lei alterou o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) sobre a idade com que os menores possam viajar desacompanhados. Anteriormente, com 12 anos já era possível viajar desacompanhado, apenas portando o passe judicial válido.

A nova lei tem por objetivo combater o tráfico de pessoas, razão do aumento da idade mínima. Quando o menor de 16 anos estiver viajando acompanhado de pais, avós ou tios, desde que maiores de 18 anos, e, que tais relações estejam devidamente comprovadas por meio de um documento oficial, a autorização não se faz necessária.

Essa autorização judicial é disponibilizada on-line. No caso de viagens nacionais, o formulário poderá ser obtido no site do Tribunal de Justiça estadual e no caso de viagens ao exterior, o formulário e obtido no site da Policia Federal.  Esse documento deverá ser entregue nos Juizados da Infância e da Juventude da cidade em que o menor reside, com as assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.

Ainda no caso de viagens internacionais, o ECA exige que a criança ou adolescente esteja acompanhada de ambos os pais, ou no caso de viagem com apenas um dos pais, é necessário a autorização expressa do outro.

De qualquer forma, acompanhadas por adultos ou não, crianças e adolescentes devem apresentar documento com foto ou certidão de nascimento para que a viagem seja autorizada.