Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da desaposentação aos já aposentados pelo INSS.

Na busca por melhores condições de vida, muitos aposentados optam por voltar a trabalhar e, por consequência, acabam retomando as contribuições à Previdência Social.

Tal situação acabou resultando numa intensa procura pelos aposentados contribuintes pelo aumento de sua aposentadoria em razão das novas contribuições. Pretendiam os mesmos conseguir a chamada Desaposentação, pela qual, os aposentados renunciariam à sua aposentadoria originalmente concedida e requereriam nova aposentadoria, computando o período de contribuição utilizado para a concessão do primeiro benefício e somando o período das novas contribuições, com o intuito de conseguir uma aposentadoria de maior valor, sem ter que devolver os valores recebidos da primeira aposentadoria.

O INSS foi contrário ao pleito formulado, afirmando que, se os aposentados pretendiam nova aposentadoria, deveriam devolver todos os valores auferidos anteriormente, devidamente corrigidos, o que evidentemente tornaria inviável o pedido de desaposentação.

Diante da grande quantidade de ações sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as demandas para que pudesse decidir sobre a viabilidade ou não da desaposentação. Estimou-se que, caso fosse decidido a favor da desaposentação, o impacto aos cofres públicos poderia chegar à quantia de R$ 181.800.000.000,00 (cento e oitenta e um bilhões e oitocentos milhões de reais) nos próximos 30 anos, segundo a Advocacia Geral da União.

A questão aguardou julgamento por anos e, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, acabou por reconhecer a impossibilidade da desaposentação, por ausência de previsão legal que a permitisse. Por se tratar de decisão sobre tema de repercussão geral, a mesma vinculará e obrigará todas as próximas decisões a respeito.