Inegavelmente a classe empresarial se vê cada vez mais ameaçada por todos os lados, levando em conta a lamentável gestão da Administração Pública, que através de reiterada pratica e implantação de elevados e inúmeros tributos, somados as “políticas” de “defesa” da classe operária geram anomalias e monstros que ao invés de proteger, cada vez trazem mais riscos a atividade empresarial.

Agora, somando-se ao crescente aumento de Reclamatórias Trabalhistas, Ações em Defesa do Consumidor dos interesses do Consumidor e inúmeros outros tipos de ações e situações que colocam em risco a atividade empresarial e o patrimônio, tanto da empresa como dos sócios, acaba de entrar em vigor no dia 29-01-2014 a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Dito texto traz como único resultado positivo a criação da “ética empresarial”, que já era preocupação da classe empresarial séria, formada pela grande maioria das empresas, que irão cada vez mais criar códigos de conduta, políticas, e programas de conformidade.

Por tanto, como já foi dito a classe empresarial deverá aprimorar os três Princípios Básicos da Conformidade, ou como gostam de dizer as Instituições Financeiras o “compliance” que são prevenir, detectar e corrigir.

Mesmo antes da tão alardeada Lei Anticorrupção, e agora com mais um texto legal, ainda carente de regulamentação, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos.

Tais procedimentos poderão resultar na obrigação das empresas e seus dirigentes de pagarem multas de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto, lembrando que se assim não for possível estipular, o Juiz e ou Administrador Público, no exercício de seu Poder Discricionário, poderá estipular entre os valores de R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Chegando inclusive, em alguns casos, determinar o fechamento da companhia, o que mais uma vez permite que a Classe Empresarial esteja na mão de maus intencionados e déspotas, pois a referida norma legal permite que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar culpa ou dolo (por meio da chamada “responsabilidade objetiva”), que nada mais é que negar o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, na contramão da evolução mundial e da democracia.

Assim, em poucas palavras cremos que as empresas deverão cada vez mais se preocupar e criar formas e estratégias de Proteção Patrimonial, programas de treinamento de seus funcionários em condutas éticas, e também a criação e divulgação de um código de ética, e politicas para recebimentos de presentes, entre outras inúmeras atividades que poderão ser entendidas como atos de corrupção, sempre visando minimizar seus passivos.