Em recente decisão da Justiça Federal um servidor público do TRE de Santa Catarina conseguiu o direito a usufruir da licença paternidade pelo período de 180 dias, após o nascimento de suas filhas gêmeas.

Referida decisão torna-se uma importante referência para os pedidos que serão realizados daqui para frente em casos similares. A igualdade de gênero está sendo uma importante ferramenta nas decisões judiciais, pois no caso, o dever de cuidar do recém-nascido é de responsabilidade solidária entre o pai e a mãe, nada mais justo que ambos possam usufruir da licença para desempenhar tais tarefas.

Por mais que o julgado trate de pai de gêmeas nada impede que referida demanda seja ajuizado frente à outros nascimentos que necessitem de um cuidado mais intenso, como no caso de algum bebê com uma doença específica, e quem sabe, futuramente, em qualquer situação, pois no escopo da decisão do Tribunal Federal foi reconhecida a importância da participação do progenitor paterno não apenas no sustento material, mas também na vida afetiva dos bebês. Isso vem em chancela a todos os argumentos correlacionados ao princípio da afetividade suscitado no direito de família e ainda, caminha a passos lentos para a igualdade de gênero no assunto, como já acontece em países da Europa, em decisões proferidas pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Tal entendimento traz para dentro da realidade prática do direito o apoio as mães, que hoje também se encontram inseridas no mercado de trabalho e necessitam desta ajuda do companheiro para conciliar a vida privada com a profissional.

Pai não é apenas aquele que provê o sustento, mas aquele que cuida, fazendo valer os direitos da criança elencados na Constituição Federal e no estatuto da Criança e do Adolescente.

Diante deste novo cenário que está sendo traçado no Brasil, cabe aos advogados e a população levar seus direitos a chancela do Judiciário, para que com o apoio da doutrina e diante das necessidades da sociedade atual enfrente situações análogas.

Assim, existe hoje a possibilidade de requerer a igualdade da licença paternidade para o genitor, frente a questão de gênero e as necessidades de cada família. Em consonância com este fundamento também se verifica a possibilidade de requerer respectiva licença para ambos os genitores (as) nos casos de adoção homoafetiva. Para verificar as possibilidades e chances de cada caso será necessário acompanhamento prévio por uma equipe especializada.